
SERVIÇOS
Áreas de atuação
Vistos Residência

Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou para a obtenção de autorização de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal de acordo com o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.
O visto de estada temporária destina-se a permitir a entrada para estadas em Portugal por período inferior a um ano. Este é válido pela duração da estada e para múltiplas entradas em território nacional.
O visto para obtenção de autorização de residência é válido para duas entradas e por quatro meses, período durante o qual o seu titular deverá solicitar junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras um título para fixação de residência.
Reagrupamento Familiar

O cidadão estrangeiro, com autorização de residência válida, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional.
Assim, antes de se dirigir a um Posto Consular para pedir um pedido de visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar, o cidadão estrangeiro beneficiário do direito deve dirigir-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a fim de solicitar o deferimento do reagrupamento familiar a favor dos seus familiares.
Logo que seja notificado da decisão favorável, os familiares poderão apresentar o pedido de visto de residência.
Judeus Sefarditas

Condições Para a Obtenção da Nacionalidade Portuguesa:
- Idade superior a 18 anos ou emancipação (independência) de acordo com a lei portuguesa;
- Tem descendência de judeus sefarditas portugueses;
- Pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Para Obter a Nacionalidade Portuguesa, não pode:
- Ter sido condenado por um crime punível, em Portugal, com pena de prisão de 3 ou mais anos;
- Ter-se envolvido em atividades e comportamentos terroristas.
CONSULTE A NOSSA EQUIPA
Contacte-nos
Entre em contacto connosco, ajudamos a esclarecer as suas duvidas.